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CMPDCN
Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra
O CMPDCN garante a implementação das políticas públicas federal, estadual, municipal de promoção da igualdade racial; fomenta a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos, decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.
EM DESENVOLVIMENTO
Segundo o artigo 2 da Lei Municipal 2407, de 27 de Maio de 2010, cabe ao Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra como atribuições:
I - garantir a implementação das políticas públicas federal, estadual e municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II - participar do combate:
a) às companhas discriminatórias nos meios de comunicação social;
b) às propagandas fundadas em conceitos e princípios preconceitos;
c) aos abusos de autoridade em razão de atentado à liberdade de consciência e de crença de matriz africana;
d) à falta de respeito aos direitos da criança, do adolescente, do educando, das mulheres, dos idosos e do consumidor negro;
III - fomentar a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos, decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira;
IV - acompanhar o julgamento de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça ou cor;
V - propor diretrizes de ações afirmativas que visem à eliminação das discriminações contra a comunidade negra e possibilitem sua plena inserção na vida socioeconômica e político - cultural;
VI - propor soluções às denúncias encaminhadas sobre questões relativas à violação dos direitos das pessoas integrantes da comunidade negra e encaminhá-las ao órgão competente do Ministério Público;
VII - acompanhar e propor ações afirmativas voltadas à comunidade negra;
VIII - acompanhar a execução das ações governamentais e de caráter privado, destinadas ao atendimento e defesa da comunidade negra;
IX - propor a formulação de estudos e pesquisas a fim de identificar as condições relativas aos interesses da comunidade negra, quanto à educação, saúde, assistência social, trabalho e acessibilidade aos demais direitos sócias postos à disposição pelos agentes estatais e pelo mercado;
X - participar da organização de programas de conscientização e de educação para a sociedade em geral com vistas à valorização da comunidade negra;
XI - estimular a mobilização e a organização das pessoas que sofrem discriminação e preconceito;
XII - propor, apoiar e estimular projetos e atividades que objetivem a participação e integração da comunidade negra nos diversos setores de atividades sociais, culturais e desportivas;
XIII - apoiar os órgãos e entidades na capacitação de recursos que possibilitem a execução de projetos e programas direcionados aos integrantes da comunidade negra;
XIV - elaborar juntamente com órgãos da Administração Pública responsáveis pela política municipal de igualdade racial, as propostas para o Plano Plurianual (PPA), a Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
XV - fazer-se representar nos conselhos, fóruns e outros colegiados afins em âmbito federal, regional, estadual e metropolitano da comunidade negra;
XVI - receber sugestões da sociedade e opinar sobre fatos notórios e de grande repercussão social;
XVII - elaborar o seu Regimento interno, encaminhando-o ao Prefeito Municipal para a publicação mediante Decreto.
EM DESENVOLVIMENTO
Clique aqui para visualizar o Regimento Interno, conforme decreto nº 7571 de 29 de Agosto de 2023.
CONTEÚDO
Lei Municipal
Nº da conta:
CNPJ:
EM DESENVOLVIMENTO
Atual mandato: 2023 - 2025
Presidente: Danilo da Silva Pena - Associação Espaço Tia Ju
Vice-Presidente: Ana Paula Camargo - Diretoria Municipal de Saúde Pública
1º Secretário: Vanessa Almeida de Micco - Instituto (A)mar
2º Secretário: Marluce Rosário Baptista - Diretoria Municipal de Educação
Atual mandato: 2023 - 2025
Portaria vigente: 014/2023 (Clique aqui para acessar a portaria!)
As reuniões ordinárias do CMPDCN acontecem em todos os meses, na 1ª SEGUNDA-FEIRA ÀS 15:00 de cada mês.
2023 | |
Fevereiro | 08/02/2023 às 09h00min |
Março | 08/03/2023 às 09h00min |
Abril | 12/04/2023 às 09h00min |
Maio | 10/05/2023 às 09h00min |
Junho | 14/06/2023 às 09h00min |
Julho | 12/07/2023 às 09h00min |
Agosto | 07/08/2023 às 15h00min |
Setembro | 04/09/2023 às 15h00min |
Outubro | 02/10/2023 às 15h00min |
Novembro | 06/11/2023 às 15h00min |
Dezembro | 04/12/2023 às 15h00min |
2022 | |
Fevereiro | 01/02/2022 às 10h00m |
Março | 08/03/2022 às 10h00m |
Abril | 05/04/2022 às 10h30m |
Maio | 03/05/2022 às 10h30m |
Junho | 07/06/2022 às 10h00m |
Julho | 05/07/2022 às 13h30m |
Agosto | 02/08/2022 às 13h30m |
Setembro | 06/09/2022 às 13h30m |
Outubro | 04/10/2022 às 13h30m |
Novembro | 01/11/2022 às 13h30m |
Dezembro | 06/12/2022 às 13h30m |
2022 | |
Fevereiro | 01/02/2022 às 10h00m |
Março | 08/03/2022 às 10h00m |
Abril | 05/04/2022 às 10h30m |
Maio | 03/05/2022 às 10h30m |
Junho | 07/06/2022 às 10h00m |
Julho | 05/07/2022 às 13h30m |
Agosto | 02/08/2022 às 13h30m |
Setembro | 06/09/2022 às 13h30m |
Outubro | 04/10/2022 às 13h30m |
Novembro | 01/11/2022 às 13h30m |
Dezembro | 06/12/2022 às 13h30m |
As reuniões ordinárias do CMAS acontecem em todos os meses, na 1ª TERÇA-FEIRA de cada mês.
2022 | |
Fevereiro | 01/02/2022 às 10h00m |
Março | 08/03/2022 às 10h00m |
Abril | 05/04/2022 às 10h30m |
Maio | 03/05/2022 às 10h30m |
Junho | 07/06/2022 às 10h00m |
Julho | 05/07/2022 às 13h30m |
Agosto | 02/08/2022 às 13h30m |
Setembro | 06/09/2022 às 13h30m |
Outubro | 04/10/2022 às 13h30m |
Novembro | 01/11/2022 às 13h30m |
Dezembro | 06/12/2022 às 13h30m |
EM DESENVOLVIMENTO
COMISSÃO
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EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
Lei Ordinária 2306/2009 - Reorganiza o COMDEMA
Lei Ordinária 2442/2010 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente
Lei Ordinária 3010/2019 - Altera o Fundo Municipal do Meio Ambiente
EM DESENVOLVIMENTO
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