CMPDCN
Conselho Municipal da Conciência Negra2-01

Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra

O CMPDCN garante a implementação das políticas públicas federal, estadual, municipal de promoção da igualdade racial; fomenta a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos, decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.

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EM DESENVOLVIMENTO

Segundo o artigo 2 da Lei Municipal 2407, de 27 de Maio de 2010, cabe ao Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra como atribuições:

I - garantir a implementação das políticas públicas federal, estadual e municipal de Promoção da Igualdade Racial;
II - participar do combate:
    a) às companhas discriminatórias nos meios de comunicação social;
    b) às propagandas fundadas em conceitos e princípios preconceitos;
    c) aos abusos de autoridade em razão de atentado à liberdade de consciência e de crença de matriz africana;
    d) à falta de respeito aos direitos da criança, do adolescente, do educando, das mulheres, dos idosos e do consumidor negro;
III - fomentar a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos, decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira;
IV - acompanhar o julgamento de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça ou cor;
V - propor diretrizes de ações afirmativas que visem à eliminação das discriminações contra a comunidade negra e possibilitem sua plena inserção na vida socioeconômica e político - cultural;
VI - propor soluções às denúncias encaminhadas sobre questões relativas à violação dos direitos das pessoas integrantes da comunidade negra e encaminhá-las ao órgão competente do Ministério Público;
VII - acompanhar e propor ações afirmativas voltadas à comunidade negra;
VIII - acompanhar a execução das ações governamentais e de caráter privado, destinadas ao atendimento e defesa da comunidade negra;
IX - propor a formulação de estudos e pesquisas a fim de identificar as condições relativas aos interesses da comunidade negra, quanto à educação, saúde, assistência social, trabalho e acessibilidade aos demais direitos sócias postos à disposição pelos agentes estatais e pelo mercado;
X - participar da organização de programas de conscientização e de educação para a sociedade em geral com vistas à valorização da comunidade negra;
XI - estimular a mobilização e a organização das pessoas que sofrem discriminação e preconceito;
XII - propor, apoiar e estimular projetos e atividades que objetivem a participação e integração da comunidade negra nos diversos setores de atividades sociais, culturais e desportivas;
XIII - apoiar os órgãos e entidades na capacitação de recursos que possibilitem a execução de projetos e programas direcionados aos integrantes da comunidade negra;
XIV - elaborar juntamente com órgãos da Administração Pública responsáveis pela política municipal de igualdade racial, as propostas para o Plano Plurianual (PPA), a Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
XV - fazer-se representar nos conselhos, fóruns e outros colegiados afins em âmbito federal, regional, estadual e metropolitano da comunidade negra;
XVI - receber sugestões da sociedade e opinar sobre fatos notórios e de grande repercussão social;
XVII - elaborar o seu Regimento interno, encaminhando-o ao Prefeito Municipal para a publicação mediante Decreto.

EM DESENVOLVIMENTO

Clique aqui para visualizar o Regimento Interno, conforme decreto nº 7571 de 29 de Agosto de 2023.

CONTEÚDO

 

Lei Municipal

Nº da conta:

CNPJ:

EM DESENVOLVIMENTO

Atual mandato: 2023 - 2025

Presidente: Danilo da Silva Pena - Associação Espaço Tia Ju

Vice-Presidente: Ana Paula Camargo - Diretoria Municipal de Saúde Pública

1º Secretário: Vanessa Almeida de Micco - Instituto (A)mar

2º Secretário: Marluce Rosário Baptista - Diretoria Municipal de Educação

Atual mandato: 2023 - 2025

Portaria vigente: 014/2023 (Clique aqui para acessar a portaria!)

As reuniões ordinárias do CMPDCN acontecem em todos os meses, na  SEGUNDA-FEIRA ÀS 15:00 de cada mês.

2023
Fevereiro 08/02/2023 às 09h00min
Março 08/03/2023 às 09h00min
Abril 12/04/2023 às 09h00min
Maio 10/05/2023 às 09h00min
Junho 14/06/2023 às 09h00min
Julho 12/07/2023 às 09h00min
Agosto 07/08/2023 às 15h00min
Setembro 04/09/2023 às 15h00min
Outubro 02/10/2023 às 15h00min
Novembro 06/11/2023 às 15h00min
Dezembro 04/12/2023 às 15h00min
2022
Fevereiro 01/02/2022 às 10h00m
Março 08/03/2022 às 10h00m
Abril 05/04/2022 às 10h30m
Maio 03/05/2022 às 10h30m
Junho 07/06/2022 às 10h00m
Julho 05/07/2022 às 13h30m
Agosto 02/08/2022 às 13h30m
Setembro 06/09/2022 às 13h30m
Outubro 04/10/2022 às 13h30m
Novembro 01/11/2022 às 13h30m
Dezembro 06/12/2022 às 13h30m
2022
Fevereiro 01/02/2022 às 10h00m
Março 08/03/2022 às 10h00m
Abril 05/04/2022 às 10h30m
Maio 03/05/2022 às 10h30m
Junho 07/06/2022 às 10h00m
Julho 05/07/2022 às 13h30m
Agosto 02/08/2022 às 13h30m
Setembro 06/09/2022 às 13h30m
Outubro 04/10/2022 às 13h30m
Novembro 01/11/2022 às 13h30m
Dezembro 06/12/2022 às 13h30m

As reuniões ordinárias do CMAS acontecem em todos os meses, na TERÇA-FEIRA de cada mês.

2022
Fevereiro 01/02/2022 às 10h00m
Março 08/03/2022 às 10h00m
Abril 05/04/2022 às 10h30m
Maio 03/05/2022 às 10h30m
Junho 07/06/2022 às 10h00m
Julho 05/07/2022 às 13h30m
Agosto 02/08/2022 às 13h30m
Setembro 06/09/2022 às 13h30m
Outubro 04/10/2022 às 13h30m
Novembro 01/11/2022 às 13h30m
Dezembro 06/12/2022 às 13h30m

EM DESENVOLVIMENTO

COMISSÃO

 

EM DESENVOLVIMENTO

EM DESENVOLVIMENTO

EM DESENVOLVIMENTO

Lei Ordinária 2306/2009 - Reorganiza o COMDEMA

Lei Ordinária 2442/2010 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente

Lei Ordinária 3010/2019 - Altera o Fundo Municipal do Meio Ambiente

EM DESENVOLVIMENTO

 

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