Atualização do ITBI equipara Mongaguá às demais cidades do Litoral Sul
Passando para 3% a alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), presente principalmente em negociações imobiliárias, Mongaguá equaciona a partir de agora o percentual deste tributo praticado há tempos no mercado do Litoral Sul e em outras cidades da Baixada Santista, como é o caso de São Vicente. A iniciativa tem o objetivo de reduzir arbitragens de escolha de localização por custo de transações.
“A região é um mercado imobiliário integrado, em que famílias e investidores comparam custos entre municípios vizinhos. E a harmonização de alíquotas evita distorções locacionais e a competição fiscal desordenada”, ressalta o gestor de Arrecadação da Prefeitura, Julio Fontes, que detém, entre suas atribuições, a responsabilidade de atualizar o Código Tributário Municipal, que está defasado, afetando diretamente a saúde financeira da municipalidade.
Segundo ele, os 3% são aplicados em muitas cidades como regra geral do ITBI, tanto para negócios prediais quanto territoriais, com tratamentos específicos para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em alguns cenários. “Esse percentual aumenta a previsibilidade para corretores, cartórios, agentes financeiros e adquirentes, adotando padrão amplamente conhecido no Estado, incluindo grandes polos, como a Capital Paulista.”
Fontes lembra ainda que em ciclos imobiliários aquecidos, a elasticidade de demanda por moradia, como no caso dos municípios que compõem a Baixada Santista, mostra que a padronização da alíquota em 3% não paralisa o mercado, que permanece operando sem perda de dinamismo. “A base de cálculo permanece idônea (valor de transação, não inferior ao valor venal de referência), mantendo o princípio de capacidade contributiva”, ressaltou.
ALTERAÇÃO – No cálculo do ITBI será aplicada a alíquota de 3% sobre a quantia total da transação, a qual não poderá ser inferior ao valor venal utilizado no exercício para o cálculo do imposto sobre a propriedade urbana. A base de cálculo do imposto será o valor da transação, não inferior ao valor venal utilizado no exercício para o cálculo do IPTU, observado o que dispuser a legislação municipal específica e a regulamentação.
(Foto: Banco de Imagens)