COMDEMA
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Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

O COMDEMA é um organismo colegiado local, de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento do poder público Municipal nas questões referentes ao equilíbrio ecológico e desenvolvimento ambiental, à poluição ambiental e a preservação da natureza, dentro dos objetivos do artigo 225 da Constituição Federal.

Segundo o artigo 3º da Lei Municipal 2306, de 29 de Maio de 2009, cabe ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente como atribuições:

a) estabelecer diretrizes para a formulação da política municipal de Meio Ambiente.
b) propor ao poder público competente a elaboração normas relativas ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e a União.
c) colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e programas de expansão e desenvolvimento elaborados pelas Diretorias de Planejamento, Habitação, Obras Públicas e Urbanismo, ou órgão público equivalente, mediante recomendações, referente à proteção do patrimônio ambiental em todo o território municipal.
d) analisar e deliberar sobre qualquer matéria concernente ás questões ambientais, formulando recomendações ao Poder Público Municipal, bem como, responder as consultas formuladas pelo executivo municipal.
e) propor, bem como, analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Público quanto à criação de áreas ambientais protegidas, especialmente de Unidades de Conservação da Natureza no âmbito municipal, nos termos da legislação vigente.
f) opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, industrial, hospitalar, de embalagens fertilizantes e agrotóxicos no Município, bem como a destinação final dos efluentes em mananciais.
g) opinar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação.
h) apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no âmbito do Município de Mongaguá, bem como sobre licenças ambientais para atividades e empreendimentos considerados de pequeno potencial de impacto ambiental, nos termos da legislação pertinente.
i) realizar ação fiscalizadora no tocante a observação da legislação ambiental municipal, analisando e relatando sobre possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território Municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo ao Poder Público Municipal a adoção de medidas que entender necessárias.
j) acionar, quando necessário, os organismos municipais, estaduais, e federais para a implantação das medidas pertinentes à garantia da proteção ambiental local.
k) incentivar parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades privadas, a fim de garantir a eficácia da legislação ambiental.
l) zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais, inerentes ao patrimônio ecológico natural do Município.
m) manter intercâmbio com entidades governamentais e não-governamentais afetas à questões ambientais.
n) propor e colaborar na execução de atividades com vistas à educação ambiental, bem como, estimular a participação da comunidade no CONDEMA a fim de promover a conscientização, quanto aos problemas ambientais locais e suas soluções.
o) realizar encontros, debates e seminários como forma de discussão sobre a temática ambiental local, privilegiando a participação e atuação conjunta de entidade da esfera civil a fim de promover a educação ambiental e a conscientização dos temas relevantes para a comunidade.
p) gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, juntamente ao Poder Executivo local, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que sejam subsidiados pelo Fundo.
q) acompanhar e fiscalizar a gestão de recursos destinados ao desempenho de programas, projetos, convênios e contratos cujo o objetivo ou foco envolva o meio ambiente local.
r) elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

EM DESENVOLVIMENTO

CONTEÚDO

 

Lei Ordinária 2442/2010 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente

Lei Ordinária 3010/2019 - Altera o Fundo Municipal do Meio Ambiente

EM DESENVOLVIMENTO

Atual mandato: 2023 - 2025

Portaria vigente: 422/2023356/2024

  20/02/2025 às 14h00min
Março 20/03/2025 às 14h00min
Abril 17/04/2025 às 14h00min
Maio 15/05/2025 às 14h00min
Junho 19/06/2025 às 14h00min
Julho 17/07/2025 às 14h00min
Agosto 21/08/2025 às 14h00min
Setembro 05/09/2025 às 14h00min
Outubro 03/10/2025 às 14h00min
Novembro 07/11/2025 às 14h00min
Dezembro 05/12/2025 às 14h00min

EM DESENVOLVIMENTO

COMISSÃO DE PLANEJAMENTO

Miriam Laruccia dos Santos - Diretoria Municipal de Obras Públicas

Pâmella Costa de Morais (coordenadora) - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Ubiraci Loureiro Sarzedas - Diretoria Municipal de Agricultura

Valeria Marques da Silva - Sociedade Civil