COMPBEA
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Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal

O COMPBEA promove e defende os direitos e as obrigações vinculados à proteção da vida animal; opinando e propondo soluções às denúncias sobre a violação de tais direitos; sugere políticas municipais de saúde em relação à vida animal, inclusive quanto aos Critérios e padrões de qualidade no controle populacional, e acompanhar sua execução; propõe ações de educação ambiental no amparo ao bem estar dos animais, nas escolas públicas e privadas do Município.

Lei Ordinária 2760/2015 - Lei de Criação

Lei Ordinária 3065/2019 - Reorganiza o COMPBEA

 

EM DESENVOLVIMENTO

Segundo o artigo nº 3 da Lei Municipal 3065, de 06 de Novembro de 2019, cabe ao Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal como atribuições:

I - promover e defender os direitos e as obrigações vinculados à proteção da vida animal, orientando, opinando e propondo medidas frente às denúncias sobre a violação de tais direitos;
II - propor e orientar a implementação de políticas públicas de saúde voltadas à vida animal, inclusive em relação aos critérios e padrões de qualidade de controle populacional, acompanhando sua execução;
III - propor parcerias com órgãos públicos e instituições privadas para a execução de medidas e ações em prol da proteção, defesa, e bem-estar animal no âmbito do município de Mongaguá;
IV - acionar, quando necessário, os órgãos públicos municipais, estaduais e federais a garantia da proteção animal em relação a animais domésticos ou em relação a animais silvestres;
V - propor ações de educação ambiental junto à sociedade civil visando orientar a população em geral sobre questões afetas à saúde, cuidados e legislação voltada à proteção, defesa e bem-estar animal, bem como, estimular a participação da comunidade no Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal afim de promover a conscientização, quanto aos problemas locais e suas soluções;
VI - promover e colaborar com a execução de estudos, planos e campanhas de conscientização da importância da adoção animal e guarda responsável, orientando sobre o registro, vacinação e controle populacional, em parceria ou não com outras entidades do âmbito privado e/ou público;
VII - fiscalizar e zelar pela aplicação da legislação municipal, estadual e federal no que tange aos cuidados e à proteção animal, auxiliando na divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações afetas à proteção e defesa animal;
VIII - propor ao poder público competente a elaboração de normas relativas à proteção, defesa e bem-estar animal, com vistas à criação e guarda responsável e ainda coibir a prática de maus-tratos, bem como questões atinentes ao transporte, manutenção e comercialização de animais, supletivamente ao Estado e à União, garantindo maior efetividade no respeito à vida animal, evitando-se a crueldade e preservando suas características;
IX - colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e programas de proteção e cuidados com os animais domésticos e/ou silvestres no âmbito do Município de Mongaguá elaborados pelos órgãos públicos municipais, mediante recomendações;
X - analisar e deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões de proteção, defesa e bem-estar animal, formulando recomendações ao Poder Público Municipal, bem como, responder às consultas formuladas pelo Executivo municipal;
XI - propor programas, projetos, convênios, parcerias, acordos e quaisquer outros atos destinados à proteção, defesa e bem-estar animal a serem subsidiados pelo Fundo;
XII - acompanhar e fiscalizar a gestão de recursos destinados ao desempenho de programas, projetos, convênios e contratos cujo o objetivo ou foco envolva a proteção, defesa e bem-estar animal em âmbito local;
XIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

EM DESENVOLVIMENTO

EM DESENVOLVIMENTO

CONTEÚDO

 

Lei Municipal

Nº da conta:

CNPJ:

EM DESENVOLVIMENTO

EM DESENVOLVIMENTO

EM DESENVOLVIMENTO

2022
Fevereiro 01/02/2022 às 10h00m
Março 08/03/2022 às 10h00m
Abril 05/04/2022 às 10h30m
Maio 03/05/2022 às 10h30m
Junho 07/06/2022 às 10h00m
Julho 05/07/2022 às 13h30m
Agosto 02/08/2022 às 13h30m
Setembro 06/09/2022 às 13h30m
Outubro 04/10/2022 às 13h30m
Novembro 01/11/2022 às 13h30m
Dezembro 06/12/2022 às 13h30m
2022
Fevereiro 01/02/2022 às 10h00m
Março 08/03/2022 às 10h00m
Abril 05/04/2022 às 10h30m
Maio 03/05/2022 às 10h30m
Junho 07/06/2022 às 10h00m
Julho 05/07/2022 às 13h30m
Agosto 02/08/2022 às 13h30m
Setembro 06/09/2022 às 13h30m
Outubro 04/10/2022 às 13h30m
Novembro 01/11/2022 às 13h30m
Dezembro 06/12/2022 às 13h30m

As reuniões ordinárias do CMAS acontecem em todos os meses, na TERÇA-FEIRA de cada mês.

2022
Fevereiro 01/02/2022 às 10h00m
Março 08/03/2022 às 10h00m
Abril 05/04/2022 às 10h30m
Maio 03/05/2022 às 10h30m
Junho 07/06/2022 às 10h00m
Julho 05/07/2022 às 13h30m
Agosto 02/08/2022 às 13h30m
Setembro 06/09/2022 às 13h30m
Outubro 04/10/2022 às 13h30m
Novembro 01/11/2022 às 13h30m
Dezembro 06/12/2022 às 13h30m

EM DESENVOLVIMENTO

 

EM DESENVOLVIMENTO

EM DESENVOLVIMENTO

EM DESENVOLVIMENTO

Lei Ordinária 2306/2009 - Reorganiza o COMDEMA

Lei Ordinária 2442/2010 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente

Lei Ordinária 3010/2019 - Altera o Fundo Municipal do Meio Ambiente

EM DESENVOLVIMENTO

 

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Lei Ordinária 2306/2009 - Reorganiza o COMDEMA

Lei Ordinária 2442/2010 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente

Lei Ordinária 3010/2019 - Altera o Fundo Municipal do Meio Ambiente

EM DESENVOLVIMENTOa

CONTEÚDO