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Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
O COMPIR tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10).
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Segundo o artigo 3º da Lei Municipal 3370, de 16 de outubro de 2024, cabe ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial como atribuições:
I - formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;
II - participar da elaboração da proposta orçamentária verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades negras tradicionais;
III - pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos;
IV - formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais à população negra e comunidades negras tradicionais, em consonância com a Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/07;
V - instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial;
VI - identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos relativos à Igualdade Racial;
VII - zelar pela diversidade cultural da população do Estado/Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, constitutivos da formação histórica e social;
VIII - acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações;
IX - identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade Racial no Município;
X - receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;
XI - elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos representantes dos demais Poderes e à sociedade civil;
XII - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular de políticas públicas de promoção da Igualdade Racial, por meio da elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
XIII - propor aos Poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do Município, visando à promoção da Igualdade Racial;
XIV - subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da população negra e comunidades negras tradicionais do Município);
XV - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da Igualdade Racial no Município;
XVI - promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender a seus objetivos;
XVII - pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades negras tradicionais do Município;
XVIII - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Secretária do Gabinete do Executivo;
XIX - aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades negras tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho;
XX - elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados nas Leis Orçamentárias.
Parágrafo único. As deliberações tomadas com a observância do quórum estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter consultivo e deliberativo sobre suas funções.
Regimento Interno do COMPIR estará em construção, conforme pautado em reuniões do Conselho.
CONTEÚDO

| 2022 | |
| Fevereiro | 01/02/2022 às 10h00m |
| Março | 08/03/2022 às 10h00m |
| Abril | 05/04/2022 às 10h30m |
| Maio | 03/05/2022 às 10h30m |
| Junho | 07/06/2022 às 10h00m |
| Julho | 05/07/2022 às 13h30m |
| Agosto | 02/08/2022 às 13h30m |
| Setembro | 06/09/2022 às 13h30m |
| Outubro | 04/10/2022 às 13h30m |
| Novembro | 01/11/2022 às 13h30m |
| Dezembro | 06/12/2022 às 13h30m |
| 2022 | |
| Fevereiro | 01/02/2022 às 10h00m |
| Março | 08/03/2022 às 10h00m |
| Abril | 05/04/2022 às 10h30m |
| Maio | 03/05/2022 às 10h30m |
| Junho | 07/06/2022 às 10h00m |
| Julho | 05/07/2022 às 13h30m |
| Agosto | 02/08/2022 às 13h30m |
| Setembro | 06/09/2022 às 13h30m |
| Outubro | 04/10/2022 às 13h30m |
| Novembro | 01/11/2022 às 13h30m |
| Dezembro | 06/12/2022 às 13h30m |
As reuniões ordinárias do CMAS acontecem em todos os meses, na 1ª TERÇA-FEIRA de cada mês.
| 2022 | |
| Fevereiro | 01/02/2022 às 10h00m |
| Março | 08/03/2022 às 10h00m |
| Abril | 05/04/2022 às 10h30m |
| Maio | 03/05/2022 às 10h30m |
| Junho | 07/06/2022 às 10h00m |
| Julho | 05/07/2022 às 13h30m |
| Agosto | 02/08/2022 às 13h30m |
| Setembro | 06/09/2022 às 13h30m |
| Outubro | 04/10/2022 às 13h30m |
| Novembro | 01/11/2022 às 13h30m |
| Dezembro | 06/12/2022 às 13h30m |
EM DESENVOLVIMENTO
Lei Ordinária 2306/2009 - Reorganiza o COMDEMA
Lei Ordinária 2442/2010 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente
Lei Ordinária 3010/2019 - Altera o Fundo Municipal do Meio Ambiente
EM DESENVOLVIMENTO
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