Lei Paulo Gustavo - Etapa de Habilitação - Pessoa Física
Lei Paulo Gustavo - Etapa de Habilitação - Pessoa Física
O que diz o Edital:
10.1 Entende-se por Habilitação a fase de apresentação e análise dos documentos do proponente, descritos no item 10.2 a ser realizada após a etapa de análise de mérito cultural dos projetos.
10.2 Os proponentes dos projetos contemplados e suplentes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação final da análise de mérito cultural, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
- PESSOA FÍSICA OU COLETIVO REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA
• Certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União - CND - emitir em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal .
• Certidão negativa de débitos estaduais - emitir em: https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx .
• Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT - emitir em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces .
• Declaração de opção de município conforme ANEXO 10, atestando que o proponente receberá recursos da Lei Paulo Gustavo apenas no município de Mongaguá.
• Em caso de projeto contemplado pelas políticas afirmativas de cotas, para fins de verificação da auto declaração, o proponente deverá apresentar Carta Consubstanciada conforme modelo do ANEXO. Em caso de Coletivo, a carta deverá ser apresentada por todos os integrantes que se enquadrem.
• Em caso de coletivo representado por pessoa física, deverá ser entregue a cópia do documento de identificação e comprovante de endereço, que pode ser substituído pelo ANEXO 7 ou 8, de todos os integrantes que compõem o coletivo.