Lei Paulo Gustavo - Etapa de Habilitação - Pessoa Jurídica
Lei Paulo Gustavo - Etapa de Habilitação - Pessoa Jurídica
O que diz o Edital:
10.1 Entende-se por Habilitação a fase de apresentação e análise dos documentos do proponente, descritos no item 10.2 a ser realizada após a etapa de análise de mérito cultural dos projetos.
10.2 Os proponentes dos projetos contemplados e suplentes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação final da análise de mérito cultural, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
10.2.2 PESSOA JURÍDICA
• Comprovante de inscrição no CNPJ - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
• Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
• Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos emitir em https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do ;
• Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - emitir em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar/ ;
• Certidão negativa de débitos estaduais - emitir em: https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx ;
• Certidão negativa de débitos municipais; (Solicitar pessoalmente no setor de Administração da Prefeitura, localizado no piso térreo do Paço Municipal);
• Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS - emitir em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitir em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces ;
• Declaração de opção de município conforme ANEXO 10, atestando que o proponente receberá recursos da Lei Paulo Gustavo apenas no município de Mongaguá;
• Em caso de projeto contemplado pelas políticas afirmativas de cotas étnico-raciais, para fins de verificação da auto declaração, o proponente deverá apresentar carta consubstanciada de todas as pessoas que se enquadrem (conforme modelo do ANEXO 11).