Mongaguá oficializa adesão a consórcio regional de gestão de resíduos
Lei Municipal publicada esta semana pela Prefeitura de Mongaguá formalizou o ingresso do município ao projeto regional de gestão contratualizada dos serviços de manejo de resíduos sólidos conduzido pelo CONSAÚDE (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul). A intenção é aumentar a eficiência, modernizar as ações e atender com mais vigor às normas ambientais e sanitárias.
“A delegação desses serviços por meio de concessão e precedida de licitação é uma solução técnica viável para atrair investimentos privados, tecnologias avançadas e expertise gerencial. Isso garantirá a universalização e a melhoria contínua de um serviço público tão essencial para a população, como este de manejo de resíduos”, realça o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Alexandre Barril Dalla Pria.
O projeto regional tem adesão da maioria dos municípios abrangidos pelo CONSAÚDE e atende aos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. “A escolha do órgão como intermediário é estratégica, pois otimiza recursos e aproveita a experiência da gestão associada. A abrangência dessa iniciativa permite a inclusão de diversas atividades, desde a coleta até a geração de energia a partir dos resíduos.”
Para garantir a qualidade e a transparência nas ações, o projeto estabelece uma robusta regulação e fiscalização dos serviços, com base na Lei Federal do Saneamento Básico. “A medida representa um passo decisivo para Mongaguá e a garantia de um serviço público de qualidade e ambientalmente sustentável para toda a população.”
O projeto regional abrange todas as atividades envolvidas no manejo de resíduos sólidos, ou parte delas, incluindo, mas não se limitando, ao manejo de resíduos sólidos de saúde, de construção civil, de grandes geradores, e atividades de geração de energia decorrente do manejo de resíduos.
A lei autoriza a Prefeitura a estabelecer parceria formalizada para ceder, autorizar ou permitir o uso dos bens atualmente utilizados pela municipalidade que sejam necessários à prestação dos serviços, incluindo terrenos, estações de tratamento e de transbordo dos resíduos utilizados nos serviços de resíduos sólidos, com garantias de restituição, ao final do contrato, em condições adequadas de uso.
(Foto: Banco de Imagens/Freepik)
Lei nº 3.433/2025 - DOE 26/11/2025