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Página principal do Conselho Municipal da Assistência Social
CMAS
Conselho Municipal da Assistência Social
Ao CMAS, no âmbito do Município, caberá observar as normas da Politica Nacional de Assistência Social que lhe foram aplicáveis e, especialmente, manifestar-se e adotar providências cabíveis junto a qualquer um dos poderes constituídos e na esfera administrativa municipal observadas as disposições da Lei Orgânica do município, perante o Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.
Lei Ordinária 1760/1997 (revogada) - Altera a Lei 1694/1996
Lei Ordinária 1820/1999 - Termo de Convênio com entidades Filantrópicas que estejam cadastradas e aprovadas pelo CMAS
Lei Ordinária 2158/2006 - Critérios para a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal à Entidades sem fins lucrativos
Decreto 4427/2006 - Regimento Interno
Lei Municipal 1693/1996 - Criação do Fundo Municipal
Lei Municipal 2552/2012 - Alteração do Fundo Municipal
Segundo o artigo 2º da Lei Municipal 2093, de 16 de Maio de 2005, cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social como atribuições:
a) Aprovar a Politica Municipal de Assistência Social;
b) Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;
c) Fixar normas para a inscrição das entidades e organizações de assistência social para fins de funcionamento;
d) Inscrever as entidades e organizações de assistência social para fins de funcionamento;
e) Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;
f) Regularmente a concessão e o valor dos benefícios eventuais previsto no artigo 22 da Lei Federal 8.742/93, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
g) Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
h) Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social;
i) Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianual do Fundo Municipal de Assistência Social;
j) Definir e articular os programas de assistência social, previstos no artigo 24 e seus paragrafo da Lei Federal 8.742/93;
k) Aprovar planos objetivando a celebração de contatos e convênios entre esferas, Municipal, Estatual e Federal e as entidades e organizações de Assistência Social;
l) Articular os programas de Assistência Social voltados aos idosos e a integração da pessoa portadora de deficiência, com beneficio da prestação continuada estabelecido no artigo 20, combinado com paragrafo 2º do artigo 26 da Lei Orgânica da Assistência Social;
m) Apreciar e aprovar a proposta orçamentaria da Assistência Social;
n) Acompanhar e avaliar a Gestão de Recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
o) Realizar Assembleias anuais, abertas a população, com a finalidade de apreciar relatorias de contas;
p) Convocar, ordinariamente, a cada 2(dois) anos, ou extraordinariamente, com a presença e aprovação por maioria absoluta de seus membros, a Conferencia Municipal de Assistência Social, que terá por atribuição avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para aperfeiçoamento do sistema;
q) Elaborar e reformar seu Regimento Interno;
r) manter articulação e cooperação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e com Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
s) manter atualizado o cadastro único das entidades devidamente inscritas, fornecendo a elas o documento "Cadastro Único Municipal";
t) Orientar as instituições públicas e privadas quanto à forma de tornar acessível à população a Legislação da Assistência Social, com o esclarecimento e orientação sobre a utilização dos serviços existentes;
u) Oferecer subsídios para a elaboração legislativa de atos que visem ao enfrentamento da pobreza, à garantir dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender as contingencias sociais e à universalização dos direitos sociais;
v) Divulgar no Diário Oficial do Município, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e os respectivos pareceres emitidos.
Segundo o artigo 5º da Lei Municipal 2093, de 16 de Maio de 2005, cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - sua deliberações serão adotadas por resoluções aprovadas por votações em sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, regulamente agendadas ou convocadas;
II - as sessões ordinárias serão realizadas, independentemente de convocação, no primeiro dia de cada mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu membros pelo Presidente do CMAS ou por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros efetivos;
III - para exercício em cada biênio do calendário civil serão eleitos, pelos votos da maioria do presentes, na primeira sessão plenária do período, os membros que exercerão as funções de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário; e
d) Segundo Secretário.
IV - as sessões plenárias serão de livre acesso ao público e sua realização precedida de adequada divulgação.
§ 1º O Regimento Interno e suas alterações serão deliberada sem sessões plenárias, especialmente convocadas, através de propostas que obtenham aprovação pelo votos da maioria absoluta dos membros do CMAS.
§ 2º O regimento Interno do CMAS aprovado e suas alterações serão submetidos a referendo e aprovação por Decreto do Executivo.
CONTEÚDO
Lei Municipal 1693/1996 - Criação do Fundo Municipal
Lei Municipal 2552/2012 - Alteração
Nº da conta:
CNPJ: 13.681.956/0001-48
EM DESENVOLVIMENTO
Atual mandato: 2021 - 2025
Presidente: Cláudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)
Vice-Presidente: Felippe dos Santos Oliveira- Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE)
1º Secretário: José da Cruz Cordeiro Sardinha - Usuários do SUAS
2º Secretário: Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública
As reuniões ordinárias do CMAS acontecem em todos os meses, na 1ª TERÇA-FEIRA de cada mês. Essas datas e horários podem sofrer alterações, clique aqui para conferir o calendário atualizado.
2023 | |
Fevereiro | 07/02/2023 às 13h30m |
Março | 07/03/2023 às 13h30m |
Abril | 04/04/2023 às 13h30m |
Maio | 09/05/2023 às 13h30m |
Junho | 06/06/2023 às 13h30m |
Julho | 04/07/2023 às 13h30m |
Agosto | 01/08/2023 às 13h30m |
Setembro | 05/09/2023 às 13h30m |
Outubro | 03/10/2023 às 13h30m |
Novembro | 07/11/2023 às 13h30m |
Dezembro | 05/12/2023 às 13h30m |
As reuniões do CMAS ocorrem de forma híbrida, ou seja, com participação presencial e on-line. Caso deseja participar de forma presencial, as reuniões ocorrem na Casa dos Conselhos, na Av. Marina, 07 - Centro.
As reuniões on-line são transmitidas pelo Zoom e são gravadas e publicadas no YouTube.
Link da reunião (QR Code) - Playlist no YouTube
ID: 779 5954 3863
Senha: conselho
Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública
Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)
Felippe dos Santos Oliveira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Natália Boaventura Minéro - Trabalhadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
COMISSÃO DE FINANÇAS
Carlos Augusto Santos Barbosa - Trabalhadores do SUAS (coordenador)
Dione de Souza Lima Nogueira - Associação Amor é Vida
Vivian de Souza Costa Fossen - Diretoria Municipal de Contabilidade
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Ana Lúcia Maria da Conceição Gordo - Associação Amor é Vida (coordenadora)
José da Cruz Cordeiro Sardinha - Usuários do SUAS
Lilian Europeu Freire Santos - Diretoria Municipal de Educação
Maria do Rosário Lisboa Gonçalves - Diretoria Municipal de Educação
Sheila da Silva Nogueira - Associação Guerreira da Luz
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública
Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social
Felippe dos Santos Oliveira - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Maysa Riyuzo de Almeida Franco - Trabalhadores do SUAS (coordenadora)
COMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Ana Lúcia Maria da Conceição Gordo - Associação Amor é Vida
Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (coordenadora)
Patrícia Freire Russo Martin - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
- Associação Amor é Vida;
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
- Associação Guerreira da Luz;
- Sociedade São Vicente de Paula.