CMAS
CMAS

Conselho Municipal da Assistência Social

Ao CMAS, no âmbito do Município, caberá observar as normas da Politica Nacional de Assistência Social que lhe foram aplicáveis e, especialmente, manifestar-se e adotar providências cabíveis junto a qualquer um dos poderes constituídos e na esfera administrativa municipal observadas as disposições da Lei Orgânica do município, perante o Prefeito e Presidente da Câmara Municipal.

Lei Ordinária 1760/1997 (revogada) - Altera a Lei 1694/1996

Lei Ordinária 1820/1999 - Termo de Convênio com entidades Filantrópicas que estejam cadastradas e aprovadas pelo CMAS

Lei Ordinária 2158/2006 - Critérios para a concessão de Título de Utilidade Pública Municipal à Entidades sem fins lucrativos

Decreto 4427/2006 - Regimento Interno

Lei Municipal 1693/1996Criação do Fundo Municipal

Lei Municipal 2552/2012 - Alteração do Fundo Municipal

Segundo o artigo 2º da Lei Municipal 2093, de 16 de Maio de 2005, cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social como atribuições:

a) Aprovar a Politica Municipal de Assistência Social;
b) Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;
c) Fixar normas para a inscrição das entidades e organizações de assistência social para fins de funcionamento;
d) Inscrever as entidades e organizações de assistência social para fins de funcionamento;
e) Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;
f) Regularmente a concessão e o valor dos benefícios eventuais previsto no artigo 22 da Lei Federal 8.742/93, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
g) Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
h) Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social;
i) Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianual do Fundo Municipal de Assistência Social;
j) Definir e articular os programas de assistência social, previstos no artigo 24 e seus paragrafo da Lei Federal 8.742/93;
k) Aprovar planos objetivando a celebração de contatos e convênios entre esferas, Municipal, Estatual e Federal e as entidades e organizações de Assistência Social;
l) Articular os programas de Assistência Social voltados aos idosos e a integração da pessoa portadora de deficiência, com beneficio da prestação continuada estabelecido no artigo 20, combinado com paragrafo 2º do artigo 26 da Lei Orgânica da Assistência Social;
m) Apreciar e aprovar a proposta orçamentaria da Assistência Social;
n) Acompanhar e avaliar a Gestão de Recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
o) Realizar Assembleias anuais, abertas a população, com a finalidade de apreciar relatorias de contas;
p) Convocar, ordinariamente, a cada 2(dois) anos, ou extraordinariamente, com a presença e aprovação por maioria absoluta de seus membros, a Conferencia Municipal de Assistência Social, que terá por atribuição avaliar a situação da assistência social no Município e propor diretrizes para aperfeiçoamento do sistema;
q) Elaborar e reformar seu Regimento Interno;
r) manter articulação e cooperação com o Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS e com Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
s) manter atualizado o cadastro único das entidades devidamente inscritas, fornecendo a elas o documento "Cadastro Único Municipal";
t) Orientar as instituições públicas e privadas quanto à forma de tornar acessível à população a Legislação da Assistência Social, com o esclarecimento e orientação sobre a utilização dos serviços existentes;
u) Oferecer subsídios para a elaboração legislativa de atos que visem ao enfrentamento da pobreza, à garantir dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender as contingencias sociais e à universalização dos direitos sociais;
v) Divulgar no Diário Oficial do Município, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e os respectivos pareceres emitidos.

Segundo o artigo 5º da Lei Municipal 2093, de 16 de Maio de 2005, cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - sua deliberações serão adotadas por resoluções aprovadas por votações em sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, regulamente agendadas ou convocadas;
II - as sessões ordinárias serão realizadas, independentemente de convocação, no primeiro dia de cada mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu membros pelo Presidente do CMAS ou por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros efetivos;
III - para exercício em cada biênio do calendário civil serão eleitos, pelos votos da maioria do presentes, na primeira sessão plenária do período, os membros que exercerão as funções de:
        a) Presidente;
        b) Vice-Presidente;
        c) Primeiro Secretário; e
        d) Segundo Secretário.
IV - as sessões plenárias serão de livre acesso ao público e sua realização precedida de adequada divulgação.
        § 1º O Regimento Interno e suas alterações serão deliberada sem sessões plenárias, especialmente convocadas, através de propostas que obtenham aprovação pelo votos da maioria absoluta dos membros do CMAS.
        § 2º O regimento Interno do CMAS aprovado e suas alterações serão submetidos a referendo e aprovação por Decreto do Executivo.

CONTEÚDO

 

Lei Municipal 1693/1996Criação do Fundo Municipal

Lei Municipal 2552/2012 - Alteração

Nº da conta:

CNPJ: 13.681.956/0001-48

EM DESENVOLVIMENTO

Atual mandato: 2021 - 2025

Presidente: Cláudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)

Vice-Presidente: Felippe dos Santos Oliveira- Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE)

1º Secretário: José da Cruz Cordeiro Sardinha - Usuários do SUAS

2º Secretário: Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública

Atual mandato: 2021 - 2025

Portaria vigente: 259/2021079/2023

As reuniões ordinárias do CMAS acontecem em todos os meses, na TERÇA-FEIRA de cada mês. Essas datas e horários podem sofrer alterações, clique aqui para conferir o calendário atualizado.

2023
Fevereiro 07/02/2023 às 13h30m
Março 07/03/2023 às 13h30m
Abril 04/04/2023 às 13h30m
Maio 09/05/2023 às 13h30m
Junho 06/06/2023 às 13h30m
Julho 04/07/2023 às 13h30m
Agosto 01/08/2023 às 13h30m
Setembro 05/09/2023 às 13h30m
Outubro 03/10/2023 às 13h30m
Novembro 07/11/2023 às 13h30m
Dezembro 05/12/2023 às 13h30m

As reuniões do CMAS ocorrem de forma híbrida, ou seja, com participação presencial e on-line. Caso deseja participar de forma presencial, as reuniões ocorrem na Casa dos Conselhos, na Av. Marina, 07 - Centro.

As reuniões on-line são transmitidas pelo Zoom e são gravadas e publicadas no YouTube.

Link da reunião (QR Code) - Playlist no YouTube

ID: 779 5954 3863

Senha: conselho

Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública

Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)

Felippe dos Santos Oliveira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Natália Boaventura Minéro - Trabalhadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

COMISSÃO DE FINANÇAS

Carlos Augusto Santos Barbosa - Trabalhadores do SUAS (coordenador)

Dione de Souza Lima Nogueira - Associação Amor é Vida

Vivian de Souza Costa Fossen - Diretoria Municipal de Contabilidade

 

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

Ana Lúcia Maria da Conceição Gordo - Associação Amor é Vida (coordenadora)

José da Cruz Cordeiro Sardinha - Usuários do SUAS

Lilian Europeu Freire Santos - Diretoria Municipal de Educação

Maria do Rosário Lisboa Gonçalves - Diretoria Municipal de Educação

Sheila da Silva Nogueira - Associação Guerreira da Luz

 

COMISSÃO DE PLANEJAMENTO

Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública

Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social

Felippe dos Santos Oliveira - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Maysa Riyuzo de Almeida Franco - Trabalhadores do SUAS (coordenadora)

 

COMISSÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

Ana Lúcia Maria da Conceição Gordo - Associação Amor é Vida

Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (coordenadora)

Patrícia Freire Russo Martin - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

  • Associação Amor é Vida;
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
  • Associação Guerreira da Luz;
  • Sociedade São Vicente de Paula.