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O que é o Plano Diretor?

 

O Plano Diretor, de acordo com o § 1º do artigo 182 da Constituição Federal, é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”, devendo ser estabelecido por lei de competência municipal e com participação da população. Foi regulamentado, em nível Federal, pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

Ele é o instrumento básico do processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano e territorial, norteando as ações dos agentes públicos e privados e estabelecendo regras que orientam e induzem o crescimento da cidade, bem como organizam as atividades econômicas e humanas no território, considerando, dentre outros aspectos, integração municipal e metropolitana, meio ambiente, habitação, mobilidade e infraestrutura urbana.

Deve ser entendido como elemento definidor dos grandes objetivos do município, onde serão indicadas as premissas, políticas, diretrizes e estratégias de intervenção no território, tendo como princípio orientador o pleno cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e os ODSs (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável), tornando a cidade acessível e justa ao conjunto de seus habitantes.

O Plano Diretor é fundamental para nortear e articular o processo de tomada de decisões relacionadas a priorização de ações a serem implementadas em diversas áreas pelo Poder Público Municipal.

Por meio do Plano Diretor, deve-se procurar trabalhar a realidade presente, a fim de obter melhor qualidade de vida para a população.

 

Porque revisar o Plano Diretor

A Revisão do Plano Diretor é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura da cidade real, repensem, conjuntamente, a cidade, em relação às questões territorial, ambiental, econômico e social, via processo de participação social que envolva todo o município.

Nessa revisão serão reavaliados o sistema atual de planejamento do território, bem como as políticas públicas e setoriais, diretrizes e ações que integram a Administração Municipal, considerando as vocações presentes, as expectativas futuras e os anseios da população residente e flutuante, bem como considerar os efeitos das mudanças climáticas, os ODSs e o estabelecimento de novas políticas públicas em âmbito federal, estadual e metropolitano.

O Plano Diretor de Mongaguá vigente foi estabelecido pela Lei Municipal nº 2.167 de 10 de julho de 2006. Acesse aqui o texto da lei do Plano Diretor.

 

Como participar

Participar da revisão do Plano Diretor é um direito de todos e poderá ser feita por meio dos seguintes meios:

1- Enviando propostas pelo site da Prefeitura de Mongaguá
2- Respondendo questionários pelo site da Prefeitura de Mongaguá
3- Participando de transmissões que acontecem por meio de redes sociais da Prefeitura de Mongaguá
4- Participando de audiências públicas

Acompanhe a agenda de eventos no site da Prefeitura.