Desonerações Tributárias e Benefícios Fiscais
Esta página reúne as desonerações tributárias e os benefícios fiscais previstos na legislação do Município de Mongaguá. Para cada medida são informados o tributo alcançado, a espécie do benefício, quem pode utilizá-lo, o que é concedido, a fundamentação legal, a situação atual, o prazo e a forma de solicitação. Benefícios temporários já encerrados permanecem disponíveis apenas para consulta histórica e são identificados de forma expressa.
A relação é atualizada sempre que houver nova lei, alteração normativa, regulamentação ou mudança no procedimento de atendimento. Consulte o botão “Legislação e Fundamentação Legal” para acessar as fichas individualizadas e os textos oficiais das normas.
1. Benefícios vigentes ou disponíveis mediante análise
Redução de 50% do IPTU para aposentados
| Nome do benefício | Redução de 50% do IPTU para aposentados |
|---|---|
| Espécie | Isenção parcial ou redução de 50% do imposto. |
| Tributo | Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. |
| Quem pode utilizar | Homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60 anos ou mais, aposentados, eleitores de Mongaguá, com renda familiar de até três salários mínimos, que residam no imóvel há mais de três anos, possuam somente um imóvel, dentro ou fora do Município, de até 350 m², sem edícula ou uso comercial, e estejam com a documentação e os tributos em dia. |
| O que é concedido | Redução de 50% do IPTU do imóvel residencial. O benefício depende de análise administrativa e deve ser renovado anualmente. |
| Base legal | Lei nº 1.394/1991; Lei nº 3.102/2020; Lei nº 3.224/2022; Decreto nº 7.406/2022. |
| Status | Vigente. Sujeito a requerimento, análise e renovação anual. |
| Prazo | O pedido é anual e produz efeitos no exercício seguinte. A data-limite deve ser atualizada no portal conforme o calendário divulgado pela Prefeitura para cada exercício. |
| Como solicitar | Comparecer ao Paço Municipal, Avenida Getúlio Vargas nº 67, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, com os documentos exigidos. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Isenção do imposto territorial urbano em hipóteses do Código Tributário Municipal
| Nome do benefício | Isenção do imposto territorial urbano para terrenos cedidos, clubes esportivos e imóveis locados ao Município |
|---|---|
| Espécie | Isenção tributária condicionada. |
| Tributo | Imposto territorial urbano, conforme a disciplina do Código Tributário Municipal. |
| Quem pode utilizar | I - proprietário de terreno cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, do Estado, do Município, de autarquia ou de sociedade de economia mista; II - clube esportivo em atividade no Município, registrado na Federação Paulista de Futebol e reconhecido pela Confederação Brasileira de Desportos; III - proprietário de imóvel locado ao Município, durante a locação, quando o contrato atribuir ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do tributo. |
| O que é concedido | Isenção do imposto correspondente ao imóvel e ao período em que forem cumpridos os requisitos legais. |
| Base legal | Lei nº 1.075/1985 - Código Tributário Municipal, arts. 34 e 35; Lei nº 1.790/1998. |
| Status | Vigente no texto consolidado do Código Tributário Municipal, condicionada à comprovação do enquadramento. |
| Prazo | O requerimento deve ser apresentado até o último dia útil de dezembro para produzir efeitos no exercício seguinte, conforme o art. 35 do Código Tributário Municipal. |
| Como solicitar | Protocolar pedido à Administração Tributária, com documentos pessoais ou constitutivos, documentos do imóvel e provas específicas da cessão, atividade esportiva ou locação ao Município, conforme a hipótese. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Isenção de IPTU para entidades de educação e de assistência social
| Nome do benefício | Isenção de IPTU para entidades de educação e de assistência social |
|---|---|
| Espécie | Isenção tributária condicionada. |
| Tributo | Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. |
| Quem pode utilizar | Instituições de educação e de assistência social que cumpram os requisitos do Código Tributário Municipal, inclusive quanto à finalidade do imóvel e à documentação da entidade. |
| O que é concedido | Dispensa do IPTU do imóvel enquadrado, após reconhecimento administrativo. |
| Base legal | Lei nº 1.075/1985 - Código Tributário Municipal, arts. 57 e 58. |
| Status | Vigente no texto consolidado do Código Tributário Municipal. |
| Prazo | O requerimento deve ser apresentado até o último dia de novembro para produzir efeitos no exercício seguinte, conforme o art. 58 do Código Tributário Municipal. |
| Como solicitar | Protocolar pedido à Administração Tributária com atos constitutivos, CNPJ, documentos do imóvel, demonstrações e comprovantes exigidos no art. 57, além de documentação que demonstre a finalidade educacional ou assistencial. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Isenção de IPTU para templos de qualquer culto
| Nome do benefício | Isenção de IPTU para templos de qualquer culto, inclusive em imóvel locado |
|---|---|
| Espécie | Isenção tributária. |
| Tributo | Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. |
| Quem pode utilizar | Entidades religiosas que utilizem o imóvel para as finalidades essenciais do templo, inclusive quando forem locatárias do imóvel nas condições previstas na legislação. |
| O que é concedido | Dispensa do IPTU, mediante comprovação do enquadramento, da utilização do imóvel e dos demais requisitos legais. |
| Base legal | Lei nº 1.075/1985 - Código Tributário Municipal, art. 57; Lei Complementar nº 64/2022. |
| Status | Vigente. O reconhecimento deve ser realizado administrativamente. |
| Prazo | Sem prazo final geral. O interessado deve observar eventual calendário anual definido pela Administração Tributária para protocolo ou renovação. |
| Como solicitar | Protocolar pedido à Administração Tributária com CNPJ e atos constitutivos da entidade, documentos do imóvel, contrato de locação quando aplicável e comprovação da utilização religiosa. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Isenção da taxa de licença para publicidade sem caráter publicitário
| Nome do benefício | Isenção da taxa de licença para publicidade nas hipóteses sem caráter publicitário |
|---|---|
| Espécie | Isenção de taxa. |
| Tributo | Taxa de licença para publicidade. |
| Quem pode utilizar | Responsáveis por inscrições ou anúncios enquadrados no art. 167 do Código Tributário Municipal, como indicações de caráter patriótico, religioso ou eleitoral; placas indicativas de hospitais e estabelecimentos semelhantes; placas profissionais dentro do limite legal; e placas obrigatórias de responsáveis técnicos por obras. |
| O que é concedido | Dispensa da taxa de licença para publicidade nas hipóteses expressamente previstas. A isenção não elimina outras exigências administrativas ou urbanísticas aplicáveis. |
| Base legal | Lei nº 1.075/1985 - Código Tributário Municipal, art. 167. |
| Status | Vigente no texto consolidado do Código Tributário Municipal. |
| Prazo | Sem prazo final geral, enquanto a situação permanecer enquadrada na hipótese legal. |
| Como solicitar | Apresentar o pedido ou a informação no procedimento municipal de licenciamento, com imagem, dimensões, localização e finalidade da inscrição ou placa, para verificação do enquadramento. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Isenção de taxa para espetáculos circenses
| Nome do benefício | Isenção da taxa municipal para espetáculos circenses |
|---|---|
| Espécie | Isenção de taxa. |
| Tributo | Taxa municipal prevista na tabela do Código Tributário Municipal para diversões e espetáculos. |
| Quem pode utilizar | Responsáveis por espetáculos circenses devidamente autorizados pelo Município. |
| O que é concedido | Isenção da taxa indicada na tabela do Código Tributário Municipal. Permanecem obrigatórias as licenças, vistorias e exigências de segurança que não tenham sido dispensadas por lei. |
| Base legal | Lei nº 1.075/1985 - Código Tributário Municipal, tabela, item 144. |
| Status | Vigente no texto consolidado do Código Tributário Municipal, sujeita à conferência no procedimento de licenciamento. |
| Prazo | Conforme o período do evento e o procedimento de autorização. |
| Como solicitar | Informar a natureza circense no pedido de autorização do evento e apresentar a documentação exigida pelos setores competentes para reconhecimento da isenção. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Isenção da taxa de licença para transporte turístico
| Nome do benefício | Isenção da taxa de licença para transporte turístico nas hipóteses legais |
|---|---|
| Espécie | Isenção de taxa. |
| Tributo | Taxa de licença aplicável à circulação ou ao estacionamento de veículos de transporte coletivo de excursionistas. |
| Quem pode utilizar | Veículos e excursões que se enquadrem nas hipóteses de isenção previstas no art. 11 da Lei nº 2.339/2009 e nas alterações posteriores. |
| O que é concedido | Dispensa da taxa de licença. A isenção não elimina a necessidade de autorização prévia para entrada, circulação ou permanência. |
| Base legal | Lei nº 2.339/2009, art. 11; Lei nº 2.568/2012. |
| Status | Vigente, com análise do enquadramento em cada solicitação. |
| Prazo | Solicitar previamente, observando a antecedência indicada no serviço municipal vigente. |
| Como solicitar | Preencher a solicitação de autorização para ônibus e vans e anexar os dados do veículo, motorista, grupo, destino e os comprovantes do enquadramento. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Benefícios do Programa Empresa Amiga de Mongaguá
| Nome do benefício | Benefícios do Programa Empresa Amiga de Mongaguá |
|---|---|
| Espécie | Incentivo fiscal condicionado à celebração de parceria com o Município. |
| Tributo | Taxas municipais expressamente alcançadas pela legislação do programa, especialmente as relacionadas à publicidade, à identificação da parceria e ao uso do espaço público, conforme o caso. |
| Quem pode utilizar | Empresas, empresários ou entidades que formalizem parceria para implantação, adoção, conservação ou manutenção de espaços, bens ou equipamentos públicos, nos termos do programa. |
| O que é concedido | Tratamento favorecido ou isenção das taxas expressamente previstas na legislação, durante a vigência da parceria e dentro dos limites do instrumento celebrado. |
| Base legal | Lei nº 3.126/2021; Lei nº 3.158/2021; Lei nº 3.178/2021. |
| Status | Vigente, condicionado à aprovação da proposta e à assinatura do instrumento de parceria. |
| Prazo | Durante o período definido no termo de parceria. |
| Como solicitar | Apresentar proposta ao setor municipal responsável pelo espaço ou equipamento, com documentos do proponente, descrição do projeto, plano de implantação ou manutenção e contrapartidas. O setor responsável deve confirmar o formulário e o fluxo operacional antes da publicação. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Transação extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa
| Nome do benefício | Transação extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa |
|---|---|
| Espécie | Transação tributária com reduções e condições especiais condicionadas. |
| Tributo | Créditos tributários e demais créditos municipais inscritos em dívida ativa, nos limites legais. |
| Quem pode utilizar | Pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa que atendam aos critérios de elegibilidade e apresentem as garantias exigidas, quando aplicável. |
| O que é concedido | Reduções sobre multas moratórias e juros, conforme a pontuação e os critérios da lei, e parcelamento especial. O pagamento à vista pode ampliar a redução. O valor principal do crédito não é objeto de desconto automático. |
| Base legal | Lei Complementar nº 92/2025. |
| Status | Vigente. Não constitui desconto automático: depende de proposta, análise e celebração do acordo. |
| Prazo | Sem prazo geral de encerramento. Aplicam-se os prazos do procedimento e do acordo individual. |
| Como solicitar | Protocolar requerimento perante a Fazenda Municipal ou a Procuradoria responsável pela dívida ativa, com identificação do devedor, indicação dos débitos, proposta de pagamento e documentos ou garantias exigidos. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Incentivos tributários do Programa Municipal de Habitação
| Nome do benefício | Incentivos tributários do Programa Municipal de Habitação |
|---|---|
| Espécie | Isenção e incentivo fiscal condicionados ao enquadramento do empreendimento. |
| Tributo | ISSQN incidente sobre a atividade de construção dos empreendimentos participantes; taxas municipais de construção, aprovação, licença e ocupação previstas na lei; e suspensão da cobrança do imposto territorial urbano - ITU no período legalmente definido. |
| Quem pode utilizar | Empreendimentos e projetos habitacionais formalmente aprovados e inseridos no Programa Municipal de Habitação, desde que cumpridas as condições, contrapartidas e etapas previstas na legislação. |
| O que é concedido | Isenção do ISSQN e das taxas expressamente relacionadas na lei, além da suspensão do ITU entre o início da construção e a contratação com o adquirente, nos limites e períodos legais. |
| Base legal | Lei Complementar nº 107/2025, especialmente arts. 20 e 23. |
| Status | Vigente, condicionado ao enquadramento, à aprovação técnica e ao cumprimento das obrigações do programa. |
| Prazo | Durante as etapas e os períodos do empreendimento definidos na lei e no ato de aprovação. |
| Como solicitar | Protocolar o projeto no Protocolo Geral, com a documentação prevista na legislação e a aprovação técnica da unidade municipal responsável por Habitação, para análise e reconhecimento dos incentivos. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Isenção excepcional das taxas de poda, supressão ou remoção
| Nome do benefício | Isenção excepcional das taxas e do ressarcimento por poda, supressão ou remoção de vegetação |
|---|---|
| Espécie | Isenção ou dispensa excepcional. |
| Tributo | Taxas e valores de ressarcimento pelos serviços municipais de poda, supressão, remoção e destinação de resíduos vegetais em imóveis particulares. |
| Quem pode utilizar | I - situações abrangidas por estado de emergência, calamidade pública ou desastre oficialmente reconhecido, mediante decisão fundamentada; II - famílias de baixa renda com situação de vulnerabilidade socioeconômica declarada pela Assistência Social, conforme a lei. |
| O que é concedido | Dispensa das taxas e dos valores de ressarcimento nas hipóteses legais, após comprovação e decisão administrativa. |
| Base legal | Lei nº 3.411/2025, art. 5º. |
| Status | Vigente, com concessão condicionada à comprovação e à decisão administrativa. O procedimento deve observar a regulamentação municipal aplicável. |
| Prazo | Sem prazo geral; o pedido deve ser apresentado antes da execução do serviço, salvo situações emergenciais. |
| Como solicitar | Solicitar à unidade municipal responsável pelo meio ambiente ou defesa civil, com identificação, endereço do imóvel, documentos e provas do enquadramento. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
2. Benefícios previstos e condicionados à regulamentação ou ao procedimento
Os benefícios desta seção não são automáticos.
A aplicação depende do procedimento de regularização, da regulamentação e da análise técnica ou administrativa.
Benefícios vinculados à Regularização Fundiária Urbana - REURB
| Nome do benefício | Benefícios fiscais ou isenções vinculados à Regularização Fundiária Urbana - REURB |
|---|---|
| Espécie | Isenção, benefício fiscal, gratuidade ou parcelamento, conforme a modalidade e o procedimento. |
| Tributo | Taxas e encargos municipais de regularização e urbanização expressamente alcançados pela legislação e pela regulamentação aplicável. |
| Quem pode utilizar | Núcleos urbanos, ocupantes e famílias abrangidos por procedimentos de regularização fundiária, especialmente famílias de baixa renda e casos de interesse social. |
| O que é concedido | A legislação autoriza benefícios fiscais, isenções de taxas de registro e urbanização e programas de parcelamento, conforme o enquadramento e a regulamentação. |
| Base legal | Lei Complementar nº 48/2018; Lei nº 3.419/2025, especialmente arts. 9º e 13. |
| Status | Previsto em lei e condicionado ao procedimento de REURB, à regulamentação, à análise técnica e ao enquadramento do interessado. Não é benefício automático. |
| Prazo | Conforme o cronograma e o procedimento de cada núcleo de regularização. |
| Como solicitar | Procurar a unidade municipal responsável por Habitação ou Regularização Fundiária, com documentos pessoais, documentos e provas de ocupação do imóvel e comprovação socioeconômica, quando aplicável. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
3. Benefícios temporários encerrados
Atenção: os registros abaixo são mantidos apenas para transparência histórica. Não há prazo de adesão aberto.
Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2025
| Nome do benefício | Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2025 |
|---|---|
| Espécie | Redução de multas e juros e parcelamento especial. |
| Tributo | Débitos tributários e não tributários alcançados pela lei do programa. |
| Quem pode utilizar | Contribuintes com débitos municipais que aderiram durante o prazo legal. |
| O que é concedido | Reduções de multas e juros graduadas conforme a forma de pagamento, incluindo quitação à vista e parcelamentos previstos na lei. |
| Base legal | Lei nº 3.378/2025. |
| Status | Encerrado. |
| Prazo | O prazo divulgado para o PPI 2025 encerrou-se em 31/07/2025. |
| Como solicitar | Não admite novas adesões. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Programa Tô em Dia - REFIS 2025
| Nome do benefício | Programa Tô em Dia - REFIS 2025 |
|---|---|
| Espécie | Redução de encargos e parcelamento especial. |
| Tributo | Débitos municipais abrangidos pelo programa. |
| Quem pode utilizar | Contribuintes que aderiram dentro do período legal e cumpriram as condições do programa. |
| O que é concedido | Reduções de multas e juros e condições especiais de pagamento previstas na lei e no regulamento. |
| Base legal | Lei nº 3.409/2025; Decreto nº 7.964/2025. |
| Status | Encerrado. |
| Prazo | Prazo final prorrogado até 31/12/2025. |
| Como solicitar | Não admite novas adesões. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Redução temporária do ITBI para 1%
| Nome do benefício | Redução temporária da alíquota do ITBI para 1% |
|---|---|
| Espécie | Redução temporária de alíquota. |
| Tributo | Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. |
| Quem pode utilizar | Contribuintes que formalizaram a transmissão onerosa do imóvel e cumpriram os requisitos dentro do período de vigência. |
| O que é concedido | Aplicação temporária da alíquota de 1% do ITBI, nas condições legais. |
| Base legal | Lei Complementar nº 106/2025; Decreto nº 7.964/2025. |
| Status | Encerrado. |
| Prazo | Prazo final prorrogado até 08/01/2026. |
| Como solicitar | Não há nova adesão. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
Desconto do IPTU 2026 em cota única
| Nome do benefício | Desconto de 5% do IPTU 2026 para pagamento em cota única |
|---|---|
| Espécie | Desconto por pagamento antecipado. |
| Tributo | Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. |
| Quem pode utilizar | Contribuintes que efetuaram o pagamento integral do IPTU 2026 até a data do vencimento da cota única. |
| O que é concedido | Desconto de 5% no pagamento integral do IPTU 2026. |
| Base legal | Lei nº 1.075/1985 - Código Tributário Municipal; Lei nº 1.746/1997; Comunicado oficial do IPTU 2026. |
| Status | Encerrado para o exercício de 2026. |
| Prazo | Até 15/01/2026. |
| Como solicitar | Não exigia requerimento: o desconto constava na guia de cota única. |
| Última atualização | 14/07/2026 |
4. Legislação e Fundamentação Legal
4.1 Fundamentação geral
| Norma | Assunto simples | Link oficial |
|---|---|---|
| Cartilha PNTP/Atricon 2026 | Item 16.1: divulgação das desonerações tributárias concedidas e da fundamentação legal individualizada. | Abrir norma |
| Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação | Transparência ativa e acesso às informações públicas, especialmente art. 7º, VI. | Abrir norma |
| Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal | Transparência fiscal e regras sobre renúncia de receita, especialmente arts. 14 e 48, § 1º, IV. | Abrir norma |
| Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional | Regras gerais do sistema tributário e divulgação de benefícios fiscais, especialmente art. 198, § 3º, IV. | Abrir norma |
4.2 Normas municipais relacionadas aos benefícios atuais ou condicionados
| Norma | Assunto simples | Link oficial |
|---|---|---|
| Lei nº 1.075/1985 | Código Tributário Municipal; isenções, regras gerais, publicidade e tabela de espetáculos. | Abrir norma |
| Lei nº 1.394/1991 | Benefício de IPTU destinado a aposentados e demais requisitos legais. | Abrir norma |
| Lei nº 3.102/2020 | Altera a Lei nº 1.394/1991. | Abrir norma |
| Lei nº 3.224/2022 | Atualiza o benefício de IPTU destinado a aposentados. | Abrir norma |
| Decreto nº 7.406/2022 | Regulamenta o benefício de IPTU destinado a aposentados. | Abrir norma |
| Lei nº 1.790/1998 | Acrescenta hipótese de isenção para imóvel locado ao Município. | Abrir norma |
| Lei Complementar nº 64/2022 | Isenção de IPTU para templos de qualquer culto, inclusive em imóvel locado nas hipóteses legais. | Abrir norma |
| Lei nº 2.339/2009 | Disciplina transporte de excursionistas e prevê isenção da taxa de licença no art. 11. | Abrir norma |
| Lei nº 2.568/2012 | Altera a Lei nº 2.339/2009. | Abrir norma |
| Lei nº 3.126/2021 | Institui o Programa Empresa Amiga de Mongaguá. | Abrir norma |
| Lei nº 3.158/2021 | Altera o Programa Empresa Amiga. | Abrir norma |
| Lei nº 3.178/2021 | Altera o Programa Empresa Amiga. | Abrir norma |
| Lei Complementar nº 48/2018 | Norma municipal relacionada à regularização fundiária urbana. | Abrir norma |
| Lei nº 3.419/2025 | Regime municipal de REURB e previsão de benefícios condicionados. | Abrir norma |
| Lei Complementar nº 92/2025 | Transação extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa. | Abrir norma |
| Lei Complementar nº 107/2025 | Programa Municipal de Habitação e incentivos tributários condicionados. | Abrir norma |
| Lei nº 3.411/2025 | Taxas por serviços de poda, supressão e remoção e hipóteses de dispensa. | Abrir norma |
| Lei nº 1.746/1997 | Alteração do Código Tributário relativa a desconto para pagamento em cota única. | Abrir norma |
| Lei nº 1.772/1997 | Norma relacionada a benefício ligado à execução ou ao custeio de obras públicas; exige validação do artigo e do procedimento antes de divulgação como benefício disponível. | Abrir norma |
4.3 Programas de parcelamento, REFIS e benefícios temporários
| Norma | Assunto simples | Link oficial |
|---|---|---|
| Lei nº 1.973/2001 | Regime favorecido para pagamento de obrigações inscritas em dívida ativa. | Abrir norma |
| Lei nº 2.053/2003 | Alteração do regime de pagamento incentivado. | Abrir norma |
| Lei nº 2.254/2007 | Alteração do programa de regularização de débitos. | Abrir norma |
| Lei nº 2.343/2009 | Programa de Parcelamento Incentivado - PPI. | Abrir norma |
| Lei nº 2.370/2009 | Alteração e ampliação do PPI de 2009. | Abrir norma |
| Lei nº 2.412/2010 | Reabertura ou prorrogação do PPI. | Abrir norma |
| Lei nº 2.433/2010 | Programa de Parcelamento Incentivado. | Abrir norma |
| Lei nº 2.511/2011 | Reabertura do prazo do PPI. | Abrir norma |
| Lei nº 2.579/2013 | Nova reabertura do prazo do PPI. | Abrir norma |
| Lei nº 2.596/2013 | Programa de Parcelamento Incentivado. | Abrir norma |
| Lei nº 2.717/2015 | Reabertura de prazo para adesão ao PPI. | Abrir norma |
| Lei nº 2.846/2017 | PPI com descontos graduais sobre multas e juros. | Abrir norma |
| Lei nº 2.871/2017 | PPI com reduções conforme a forma de pagamento. | Abrir norma |
| Lei nº 2.918/2018 | Programa de Parcelamento Incentivado de 2018. | Abrir norma |
| Lei nº 2.936/2018 | Nova etapa ou reabertura do PPI de 2018. | Abrir norma |
| Lei nº 2.986/2019 | PPI de 2019. | Abrir norma |
| Lei nº 3.056/2019 | Nova edição de PPI em 2019. | Abrir norma |
| Lei nº 3.089/2020 | PPI de 2020. | Abrir norma |
| Lei nº 3.121/2021 | PPI de 2021. | Abrir norma |
| Lei nº 3.206/2022 | PPI de 2022. | Abrir norma |
| Lei nº 3.301/2023 | PPI de 2023. | Abrir norma |
| Lei nº 3.332/2023 | Altera o PPI de 2023. | Abrir norma |
| Lei nº 3.347/2024 | PPI de 2024. | Abrir norma |
| Lei nº 3.378/2025 | PPI de 2025. | Abrir norma |
| Lei nº 3.409/2025 | Programa Tô em Dia - REFIS 2025. | Abrir norma |
| Lei Complementar nº 106/2025 | Redução temporária da alíquota do ITBI. | Abrir norma |
| Decreto nº 7.964/2025 | Prorroga o ITBI reduzido até 08/01/2026 e o Programa Tô em Dia até 31/12/2025. | Abrir norma |
4.4 Histórico de outras desonerações e regularizações
| Norma | Assunto simples | Link oficial |
|---|---|---|
| Lei nº 6 | Antiga isenção de impostos e taxas para clubes dedicados ao esporte amador. | Abrir norma |
| Lei nº 101/1961 | Antiga legislação do imposto predial com hipóteses de isenção. | Abrir norma |
| Lei nº 309/1969 | Isenção de multa de mora e juros sobre impostos e taxas vencidos. | Abrir norma |
| Lei nº 503 | Desconto para pagamento antecipado de obrigação ligada à pavimentação ou contribuição de melhoria. | Abrir norma |
| Lei nº 763/1978 | Anistia para regularização de construções e redução de taxas. | Abrir norma |
| Lei nº 781/1979 | Prorrogação da anistia de regularização de construções. | Abrir norma |
| Lei nº 1.064/1985 | Isenção parcial de contribuição de melhoria. | Abrir norma |
| Lei nº 1.133/1987 | Tratamento tributário relacionado a consórcio intermunicipal. | Abrir norma |
| Lei nº 1.192/1989 | Prorrogação de anistia tributária. | Abrir norma |
| Lei nº 1.261/1989 | Descontos sobre taxas de comércio ambulante. | Abrir norma |
| Lei nº 1.348/1991 | Hipóteses históricas de isenção de ISSQN. | Abrir norma |
| Lei nº 1.354/1991 | Desconto temporário para comércio ambulante. | Abrir norma |
| Lei nº 1.417/1991 | Desconto para pagamento de tributos ou taxas do comércio ambulante. | Abrir norma |
| Lei nº 1.675/1995 | Desconto relacionado ao comércio ambulante. | Abrir norma |
| Lei nº 1.698/1996 | Renova desconto concedido ao comércio ambulante. | Abrir norma |
| Lei nº 1.725/1997 | Anistia de multa, juros e verba honorária sobre tributos em atraso. | Abrir norma |
| Lei nº 1.758/1997 | Antigo desconto de IPTU para hotéis. | Abrir norma |
| Lei nº 2.560/2012 | Revoga o antigo desconto de IPTU para hotéis. | Abrir norma |
| Lei nº 1.795/1998 | Anistia para regularização de construções clandestinas ou irregulares. | Abrir norma |
| Lei nº 1.811/1998 | Altera a anistia de regularização de construções. | Abrir norma |
| Lei nº 3.373/2024 | Programa temporário de conservação e regularização de construções. | Abrir norma |
| Lei nº 3.398/2025 | Atualiza ou renova programa de regularização de construções. | Abrir norma |
| Lei nº 3.470/2026 | Programa Reviva Mongaguá; prevê incentivos urbanísticos e autorização para proposição de incentivos, sem criar benefício tributário geral automático. | Abrir norma |
5. Atualização e declaração de inexistência de outras espécies
Até a data desta atualização, não foram identificados outros benefícios tributários vigentes classificados como crédito presumido ou subsídio tributário além dos registros expressamente relacionados nesta página.
A inexistência de registro em determinada espécie significa que não foi localizada desoneração municipal vigente dessa natureza na legislação examinada.
A página será atualizada sempre que houver nova norma, alteração, regulamentação ou encerramento de prazo.
Última atualização: 14 de julho de 2026.
Unidade responsável pela atualização: Administração Tributária Municipal, com apoio das áreas jurídica e de transparência.