CMDR
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Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural

O CMDR tem como objetivo a consulta e assistência sobre assuntos de interesse para a produção e desenvolvimento da atividade agrícola local

Segundo o artigo 2º da Lei Municipal 2305, de 30 de Abril de 2009, cabe ao Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural como atribuições:

a) Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
b) Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
c) Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho, bem como acompanhar sua execução, em conformidade com a legislação pertinente e as diretrizes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;
d) Manter intercâmbio com Conselhos similares, visando o encaminhamento de revindicações de interesse local;
e)- Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios, à agricultura familiar e desenvolvimento rural, em âmbito municipal, pronunciando-se sobre consultas que lhe forem encaminhadas;
f) Incrementar junto aos produtos rurais, sua participação na adoção de métodos de aperfeiçoamento e desenvolvimento de atividades agrícolas, colaborando para a difusão de novas técnicas, de assuntos relativos à agricultura e à pesca em âmbito local;
g) Examinar e encaminhar ao órgão competente sugestões e revindicações de interesse comum para os produtores rurais e dos pescadores locais.

EM DESENVOLVIMENTO

CONTEÚDO

 

Lei Ordinária 2526/2012 - Lei do Fundo Municipal do Desenvolvimento Agropecuário

Nº da conta: 

CNPJ: 

EM DESENVOLVIMENTO

Atual mandato: 2022 - 2024

Portaria vigente: 701/2022 (Clique aqui para acessar a portaria!)

 

EM DESENVOLVIMENTO

 

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