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Conselho Municipal de Educação
O CME fixa diretrizes para organização do Sistema Municipal de Ensino; colabora com o poder público municipal na formulação da política e na elaboração do Plano de Educação; zela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; exerce atribuições próprias do poder público local, conferidas em Lei, em matéria educacional.
Lei Ordinária 1749/1997 (revogada) - Altera a Lei 1728/1997
Segundo o artigo 5º da Lei Municipal 1728, de 10 de Junho de 1997, cabe ao CME como atribuições:
a) fixar diretrizes para organização do Sistema Municipal de Ensino;
b) colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano de Educação;
c) zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;
d) exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas por lei, em matéria educacional;
e) exercer atribuições por delegação, competências próprias do Poder Publico Estadual em matéria educacional;
f) assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;
g) aprovar convênios de ação inter-administrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
h) propor normas para aplicação de recursos públicos, em educação no município;
i) propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental;
j) propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educado (merenda escolar, transporte escolar e outros);
k) pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educado (merenda escolar, transporte escolar e outros);
l) opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado pelo Poder Publico;
m) elaborar e alterar o seu Regimento;
n) exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder Público Municipal.
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
Atual mandato: 2020 - 2022
Portaria vigente: 450/2020 (Clique aqui para acessar a portaria!)
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública
Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)
Felippe dos Santos Oliveira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Natália Boaventura Minéro - Trabalhadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
EM DESENVOLVIMENTO
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