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CMI
Conselho Municipal do Idoso
O CMI tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Lei Ordinária 1978/2001 - Altera a Lei 1870/2000
Lei Ordinária 2455/2011 - Lei do Fundo Municipal do Idoso
Segundo o artigo 1º da Lei Municipal 1870, de 7 de Fevereiro de 2000, cabe ao Conselho Municipal do Idoso como atribuições:
a) formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência aos idosos do Município;
b) estimular estudos, debates e pesquisas, com o objetivo de prestigiar e valorizar os idosos;
c) propor medidas que visem garantir ou ampliar os direitos dos idosos eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
d) incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa criando centros de convivência e recreação;
e) estipular a elaboração de projetos que tenham a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;
f) examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos estimulando trabalhos;
g) providenciar a divulgação de forma geral entre os idosos e seus familiares, da legislação e política pertinentes ao atendimento dos idosos;
h) promover estudos da legislação referente aos direitos dos idosos, propondo alterações e atualizações nas existentes, tanto no âmbito municipal, como no estadual ou federal;
i) receber denúncias e agilizar providências para o encaminhamento legal dando, se necessário, proteção ao idoso;
j) apresentar sugestões e tomar providências para que em todos os locais públicos e comerciais existam lugares e facilidades para a locomoção dos idosos;
k) apresentar sugestões de programas que melhorem as condições do transporte e da segurança nos transportes coletivos urbanos, para que se procedam as necessárias adaptações de segurança;
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
CONTEÚDO
Lei Ordinária 2455/2011 - Lei do Fundo Municipal do Idoso
Nº da conta: 15.568-3 - Banco do Brasil Agência 4655
CNPJ: 24.949.808/0001-88
EM DESENVOLVIMENTO
Atual mandato: 2021 - 2025
Presidente: Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)
Vice-Presidente: Maria Regina Correia - Representante da Terceira Idade
1º Secretário: Késseny Lavia Gomes - Fundo Social de Solidariedade de Mongaguá
2º Secretário: Darlene Cassote de Matos - Diretoria Municipal de Saúde Pública
Atual mandato: 2021 - 2025
Portaria vigente: 262/2021 (Clique aqui para acessar a portaria!)
As reuniões ordinárias do CMI acontecem em todos os meses, na 3ª QUINTA-FEIRA ÀS 14:00 de cada mês.
2022 | |
Fevereiro | 17/02/2022 às 14h00min |
Março | 17/03/2022 às 14h00min |
Abril | 25/04/2022 às 14h00min |
Maio | 19/05/2022 às 14h00min |
Junho | 16/06/2022 às 14h00min |
Julho | 21/07/2022 às 14h00min |
Agosto | 18/08/2022 às 14h00min |
Setembro | 15/09/2022 às 14h00min |
Outubro | 20/10/2022 às 14h00min |
Novembro | 17/11/2022 às 14h00min |
Dezembro | 15/12/2022 às 14h00min |
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
COMISSÃO DE DIREITOS
Heitor Martins Nogueira - Diretoria Municipal de Segurança
Iris Angelo da Fonseca - Representante da Terceira Idade
Késseny Lavia Gomes - Fundo Social de Solidariedade de Mongaguá
Maria Regina Correia - Representante da Terceira Idade
Neuris Lima Silva - Residencial Rosa Maria
Renata Leoni - Diretoria Municipal de Esporte
Sérgio Aparecido dos Santos (coordenador) - Diretoria Municipal de Segurança
COMISSÃO DE ESTUDOS E PESQUISA
Claudia Carlos Sartori (coordenadora) - Diretoria Municipal de Assistência Social
Iris Angelo da Fonseca - Representante da Terceira Idade
Maria das Dores de Oliveira - Residencial Rosa Maria
Regina Celia da Silva - Associação Guerreira da Luz - Lar dos Idosos
Renata Leoni - Diretoria Municipal de Esporte
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO