CMI
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Conselho Municipal do Idoso

O CMI tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 

Segundo o artigo 1º da Lei Municipal 1870, de 7 de Fevereiro de 2000, cabe ao Conselho Municipal do Idoso como atribuições:

a) formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência aos idosos do Município;
b) estimular estudos, debates e pesquisas, com o objetivo de prestigiar e valorizar os idosos;
c) propor medidas que visem garantir ou ampliar os direitos dos idosos eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
d) incrementar a organização e a mobilização da comunidade idosa criando centros de convivência e recreação;
e) estipular a elaboração de projetos que tenham a participação dos idosos nos diversos setores da atividade social;
f) examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados aos idosos estimulando trabalhos;
g) providenciar a divulgação de forma geral entre os idosos e seus familiares, da legislação e política pertinentes ao atendimento dos idosos;
h) promover estudos da legislação referente aos direitos dos idosos, propondo alterações e atualizações nas existentes, tanto no âmbito municipal, como no estadual ou federal;
i) receber denúncias e agilizar providências para o encaminhamento legal dando, se necessário, proteção ao idoso;
j) apresentar sugestões e tomar providências para que em todos os locais públicos e comerciais existam lugares e facilidades para a locomoção dos idosos;
k) apresentar sugestões de programas que melhorem as condições do transporte e da segurança nos transportes coletivos urbanos, para que se procedam as necessárias adaptações de segurança;

EM DESENVOLVIMENTO

CONTEÚDO

 

Lei Ordinária 2455/2011 - Lei do Fundo Municipal do Idoso

Nº da conta: 15.568-3 - Banco do Brasil Agência 4655

CNPJ: 24.949.808/0001-88

EM DESENVOLVIMENTO

Atual mandato: 2025 - 2029

Portaria vigente: 376/2026

PORT6ARIA N° 427 2026

 

EM DESENVOLVIMENTO

 

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