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Conselho Municipal da Juventude
O CMJ estuda, analisa, elabora, discute, aprova e propõe políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município; Colabora com os órgãos da administração municipal na implementação de políticas voltadas ao atendimento das necessidades da juventude; desenvolve estudos e pesquisas relátivas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública desse segmento social; promove e participa de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribua, para a conscientização e soluções relativas aos problemas enfrentados pelos jovens do Município.
Segundo o artigo 2º da Lei Municipal 2392, de 31 de Março de 2010, cabe ao Conselho Municipal da Juventude como atribuições:
a) Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município;
b) Colaborar com os órgãos da administração municipal na implementação de políticas voltadas ao entendimento das necessidades da Juventude;
c) Desenvolver estudos e pesquisas relativas à Juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública desse segmento social;
d) Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor a celebração de Convênios e contratos com outros organismo públicos e privados, visando a elaboração de programas, projetos e objetivos voltados para a Juventude;
e) Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à Juventude e que contribuam para a conscientização e soluções relativas aos problemas enfrentados pelos jovens do município;
f) Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, voltados para o atendimento das questões relativas à Juventude;
g) Desenvolver atividades não especificadas nos incisos anteriores, mas diretamente relacionadas à finalidade de que trata o artigo 1º desta Lei.
EM DESENVOLVIMENTO.
CONTEÚDO
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO

As reuniões do CMJ ocorrem de forma Presencial. As reuniões ocorrem na Sala da Juventude (Calçadão Jacoub Koukdjian, 167, Sala 51 – Centro, Mongaguá
As reuniões serão gravadas e publicadas no YouTube.
Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública
Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)
Felippe dos Santos Oliveira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Natália Boaventura Minéro - Trabalhadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Lei Ordinária 2306/2009 - Reorganiza o COMDEMA
Lei Ordinária 2442/2010 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente
Lei Ordinária 3010/2019 - Altera o Fundo Municipal do Meio Ambiente
EM DESENVOLVIMENTO