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Conselho Municipal da Juventude

O CMJ estuda, analisa, elabora, discute, aprova e propõe políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município; Colabora com os órgãos da administração municipal na implementação de políticas voltadas ao atendimento das necessidades da juventude; desenvolve estudos e pesquisas relátivas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública desse segmento social; promove e participa de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribua, para a conscientização e soluções relativas aos problemas enfrentados pelos jovens do Município.

Segundo o artigo 2º da Lei Municipal 2392, de 31 de Março de 2010, cabe ao Conselho Municipal da Juventude como atribuições:

a) Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do Município;
b) Colaborar com os órgãos da administração municipal na implementação de políticas voltadas ao entendimento das necessidades da Juventude;
c) Desenvolver estudos e pesquisas relativas à Juventude, objetivando subsidiar o planejamento de ação pública desse segmento social;
d) Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor a celebração de Convênios e contratos com outros organismo públicos e privados, visando a elaboração de programas, projetos e objetivos voltados para a Juventude;
e) Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à Juventude e que contribuam para a conscientização e soluções relativas aos problemas enfrentados pelos jovens do município;
f) Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, voltados para o atendimento das questões relativas à Juventude;
g) Desenvolver atividades não especificadas nos incisos anteriores, mas diretamente relacionadas à finalidade de que trata o artigo 1º desta Lei.

EM DESENVOLVIMENTO.

CONTEÚDO

 

EM DESENVOLVIMENTO

EM DESENVOLVIMENTO

Captura de tela 2026-03-12 111501

Atual mandato: 2025 - 2027

Portaria vigente:

PORTARIA 426 2026

As reuniões do CMJ ocorrem de forma Presencial. As reuniões ocorrem na Sala da Juventude (Calçadão Jacoub Koukdjian, 167, Sala 51 – Centro, Mongaguá

As reuniões serão gravadas e publicadas no YouTube.

 Playlist no YouTube

Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública

Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)

Felippe dos Santos Oliveira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Natália Boaventura Minéro - Trabalhadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

 

 

Lei Ordinária 2306/2009 - Reorganiza o COMDEMA

Lei Ordinária 2442/2010 - Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente

Lei Ordinária 3010/2019 - Altera o Fundo Municipal do Meio Ambiente

EM DESENVOLVIMENTO