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CMS
Conselho Municipal de Saúde
O CMS observa, sugere diretrizes, formula e superviosiona, fiscaliza, analisa e participa da gerência do Fundo Municipal de Saúde, examina propostas, consulta denúncias, garante a participação da sociedade, informa a comunidade as ações e serviços de saúde, cria comissões específicas, promove oficinas de trabalhos; avalia, delibera em todos os seus aspectos, a política municipal de saúde, formulada pela Diretoria de Saúde, dirigente do SUS e garante o controle social do SUS no município.
Lei Ordinária 2034/2003 (revogada) - Altera a Lei 1782/1998
Lei Ordinária 2722/2015 (revogada) - Altera a Lei 1782/1998
Segundo o artigo 3º da Lei Municipal 3155, de 30 de Junho de 2021, cabe ao CMS como atribuições:
a) formulação de diretrizes e o controle da política municipal de saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e com o Plano Municipal de Saúde;
b) estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, tendo em vista as características epidemiológicas e a organização dos serviços no âmbito municipal;
c) estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito municipal, articulando-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
d) acompanhar, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS no Município;
e) propor a adoção de critérios que garantam adequado padrão de qualidade e resolutividade das ações e serviços de saúde, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da Saúde;
f) estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade;
g) avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;
h) apreciar a proposta orçamentária anual da Saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
i) propor critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde;
j) acompanhar a movimentação e a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
k) definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, com base no cumprimento dos percentuais definidos na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000;
l) definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde;
m) analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, apresentado quadrimestralmente pelo gestor do SUS no âmbito municipal;
n) convocação ordinária, e extraordinária quando fora do prazo, a Conferência Municipal de Saúde;
o) aprovar a organização e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, definidas em regimento próprio;
p) discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pela Conferência Municipal de Saúde;
q) proceder à revisão periódica do Plano Municipal de Saúde;
r) examinar e encaminhar às autoridades competentes, quando for o caso, propostas, denúncias e queixas, de qualquer pessoa ou entidade, sobre assuntos relativos às ações e aos serviços de saúde;
s) responder a consultas que lhe forem encaminhadas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, no âmbito municipal;
t) manter articulação e intercâmbio com o Conselho Nacional de Saúde - CNS, com o Conselho Estadual de Saúde - CES e com entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde;
u) estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as suas funções e competências, bem como seus trabalhos e decisões, possibilitando o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à população e às instituições públicas e privadas;
v) estimular a mobilização e articulação contínuas da sociedade na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o Sistema Único de Saúde - SUS, para o controle social da Saúde;
w) estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS;
x) acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das suas reuniões plenárias;
y) elaborar, aprovar e alterar o seu Regimento Interno;
EM DESENVOLVIMENTO
CONTEÚDO
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
Atual mandato: 2021 - 2025
Portaria vigente: 434/2021 (Clique aqui para acessar a portaria!)
As reuniões ordinárias do CMS acontecem em todos os meses, na 3ª QUARTA-FEIRA ÁS 10h00 de cada mês.
2023 | |
Março | 15/03/2023 às 15h00m no Departamento de Vigilância (Av. São Paulo, 2050) |
Abril | 19/04/2023 às 15h00m no Departamento de Vigilância (Av. São Paulo, 2050) |
Maio | 17/05/2023 às 10h00m no Auditório da Prefeitura (Av. Getúlio Vargas, 67) |
Junho | 21/06/2023 às 15h00m no Departamento de Vigilância (Av. São Paulo, 2050) |
Julho | 19/07/2023 às 15h00m no Departamento de Vigilância (Av. São Paulo, 2050) |
Agosto | 16/08/2023 às 15h00m no Departamento de Vigilância (Av. São Paulo, 2050) |
Setembo | 20/09/2023 às 10h00m no Auditório da Prefeitura (Av. Getúlio Vargas, 67) |
Outubro | 18/10/2023 às 15h00m no Departamento de Vigilância (Av. São Paulo, 2050) |
Novembro | 22/11/2023 às 15h00m no Departamento de Vigilância (Av. São Paulo, 2050) |
Dezembro | 20/12/2023 às 15h00m no Departamento de Vigilância (Av. São Paulo, 2050) |
Fevereiro/2024 | ??/02/2024 às 10h00m no Auditório da Prefeitura (Av. Getúlio Vargas, 67) |
EM DESENVOLVIMENTO
EM DESENVOLVIMENTO
Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública
Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)
Felippe dos Santos Oliveira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Natália Boaventura Minéro - Trabalhadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
EM DESENVOLVIMENTO
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