Consulta Pública - Lei Paulo Gustavo - Mongaguá

 

A Prefeitura de Mongaguá, por meio da Diretoria de Cultura e em cumprimento às diretrizes da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022), realiza Consulta Pública, na forma de reuniões presenciais e formulário on-line, para melhor conhecer as demandas e necessidades da sociedade civil e, juntamente com a comunidade, definir o Plano de Ação.

 

Esta é uma etapa muito importante e a participação da população será fundamental para a construção de uma política cultural mais efetiva e democrática.

 

As reuniões acontecerão nos dias 12, 14 e 19 de junho, no Centro Cultural Raul Cortez (Avenida São Paulo, 3.465, Vera Cruz), sempre às 19 horas. Com o objetivo de ser ainda mais acessível, na quarta-feira (14), haverá um encontro às 14 horas.

 

Mongaguá receberá R$ 515.339,82 para fomentar o setor cultural. A Lei Paulo Gustavo, nos artigos 5º e 6º, determina que este montante seja distribuído da seguinte forma:

 

Artigo 5º: deverão ser destinados exclusivamente às ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual, da seguinte forma:

Inciso I - R$ 273.027,04

(apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive, aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro);

Inciso II - R$ 62.407,65

(II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da Covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes);

Inciso III - R$ 31.332,66

(III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação);

Art. 8º - R$ 148.572,47 - deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma:

I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

Para acessar o formulário da Consulta Pública clique aqui.

Compartilhe o formulário com seus amigos e participe das reuniões.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio de mensagem para o número (13) 3507-5477.