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Conselho de Alimentação Escolar

CAE acompanha a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; zela pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.

São atribuições do CAE, além das competências previstas no art.19 da Lei Federal nº 11.947/2009:

 

I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º da Resolução CD/FNDE nº 6/2020;

II – analisar a prestação de contas da Unidade Executora, conforme os arts. 58 a 60, Resolução CD/FNDE nº 6/2020, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online;

III – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

V – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

VI – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto neste Decreto;

VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas na rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à Unidade Executora antes do início do ano letivo.

VIII - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

IX - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

X – Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município;

XI - Participar da elaboração dos cardápios do PNAE, respeitando os hábitos a1imentares da localidade, dando preferência pelos produtos "in natura”.

V- Acompanhar e avaliar o serviço da merenda escolar.

XII - Formular o Plano de Alimentação Escolar do Município;

XIII - Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução dos cardápios do PNAE;

CONTEÚDO

 

EM DESENVOLVIMENTO

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As reuniões do CAE ocorrem com participação presencial no local definido pelo conselho atraves da pauta mensal

As reuniões são gravadas e publicadas no YouTube quando feitas na casa dos conselhos, ou disponibilizada pelo conselho quando feita em outro lugar

Playlist no YouTube

Alini Araujo Onorio - Diretoria Municipal de Saúde Pública

Claudia Carlos Sartori - Diretoria Municipal de Assistência Social (DAS)

Felippe dos Santos Oliveira - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Natália Boaventura Minéro - Trabalhadora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

EM DESENVOLVIMENTO

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